Em vigor, lei garante medida protetiva imediata para vítimas de violência doméstica
Na manhã desta terça-feira (20), o Diário Oficial da União (DOU) trouxe publicado o texto da Lei – de autoria da atual ministra Simone Tebet enquanto senadora – que, na prática, garante uma medida protetiva imediata às vítimas de violência doméstica.
Delegada adjunta da 1.ª Del. Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), Dra. Maira Pacheco Machado, comenta que, de tão recente que é a legislação, é preciso tempo até que as partes envolvidas nessa repressão à violência consigam implantar o serviço cotidiana dos atendimentos policiais.
“Por enquanto continua do jeito que está, aí a gente vai estudar como será a aplicação, porque não deu nem tempo mesmo de conversar com os outros atores, que é o Poder Judiciário; Ministério Público”, explica ela.
“As medidas protetivas de urgência serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência”, esclarece o 5º parágrafo, acrescentado à Maria da Penha.
Medida efetiva
Ainda que seja preciso um pouco mais de tempo, para que todas as partes estejam devidamente preparadas durante a fase de transição da adaptação, a delegada adjunta faz questão de ressaltar a importância dessa nova modalidade de assistência.
“Isso traz celeridade para a vítima que vai solicitar a medida. Está mais do que provado que as medidas protetivas de urgência elas ajudam e muito nessa proteção”, diz.
Tendo a primeira Casa da Mulher do Brasil, Mato Grosso do Sul se destaca mais uma vez com a iniciativa de autoria da ex-senadora, que classifica as mudanças como um forma de evitar interpretações diversas de juízes ou policiais, quanto às medidas protetivas previstas na Maria da Penha.
“No ano passado, dos feminicídios, apenas um tinha medida protetiva, isso daí demonstra o quanto ela pode originar até realmente que se cesse a violência por parte do agressor”, finaliza a dra. Maira da DEAM.