Com uva-passa ou sem? Ministério confisca 174,5 toneladas de produtos impróprios para o consumo

Às vésperas do Natal, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) confiscou aproximadamente 174,5 toneladas de uva-passa que estavam impróprias para o consumo, no Brasil. A fruta cristalizada seria comercializada para o consumo, mas estavam contaminadas por ocratoxina A.

O Mapa esclarece que a ocratoxina A é uma substância produzida por alguns tipos de fungos que, em condições ambientais adequadas, pode estar presente em produtos alimentares, como cereais, frutos secos, café, cacau, uvas, e processados, como vinho, cerveja ou sumos de fruta.

De acordo com os dados da Estatísticas de Comércio Exterior do Agronegócio Brasileiro (AgroStat), as apreensões de uvas-passas correspondem a 6,72% do total importado pelo Brasil em 2023, que foi de 2.800 toneladas.

“O nível de conformidade das uvas-passas importadas para o Brasil é bem maior que a quantidade apreendida. Nossas equipes estão sempre atentas para assegurar que apenas produtos de qualidade cheguem na mesa do consumidor brasileiro, principalmente, nesta época de festas de fim de ano”, destaca o diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, Hugo Caruso.

Os lotes confiscados passaram por análise nas unidades do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) nos postos de fronteira durante sua entrada no país e controladas no mercado interno pelas equipes de fiscalização do Serviço de Inspeção Vegetal.

Por fim, o Mapa notificou os países de origem desses lotes apreendidos do produto que será devolvido à sua origem ou condenados para destruição ou desnaturação, sob acompanhamento da autoridade fiscalizadora.

Fiscalização 

O Mapa mantém o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal (PNCRC/Vegetal) para as ações de monitoramento da qualidade e segurança dos produtos de origem vegetal por meio do gerenciamento de riscos e do controle oficial na cadeia produtiva, priorizando a segurança alimentar dos consumidores brasileiros.

Os limites máximos tolerados (LMT) para micotoxinas em alimentos atendem aos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 160/2022 da Anvisa. E as análises laboratoriais são realizadas pelos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e pela Rede Credenciada de laboratórios. Somente os lotes que apresentam conformidade com os limites estabelecidos são liberados para comercialização.

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