Adriane apresenta projeto de reforma administrativa em Campo Grande e ‘enxuga’ secretarias
A duas semanas para encerrar o ano legislativo na Câmara Municipal, a prefeita Adriane Lopes (PP), encaminhou mais 10 projetos de lei para os vereadores analisarem. Dentre os projetos está proposta que determina reforma administrativa do Executivo.
No texto, a Adriane pontua ‘novos mecanismos na gestão’ para reduzir o peso da máquina administrativa e implantar novo modelo de gerenciamento, visando concretização das propostas da gestão apresentadas pelo programa de Governo nas eleições.
A prefeita reeleita ainda destaca que para se ter excelência na gestão administrativa municipal é necessário equilíbrio nas contas. “Além disso, eliminar a dívida social que se avoluma com as demandas do cidadão campo-grandense. A necessidade de assegurar o fortalecimento do equilíbrio econômico e social do Município de Campo Grande, gerou a necessidade do projeto”, destaca.
Ainda de acordo com o texto, a prefeita pontua que a prefeitura não pode gastar mais do que arrecada e recebe, ‘especialmente porque não possui nenhum instrumento de financiamento do seu déficit’.
“O maior impacto da reorganização ocorrerá no plano administrativo, orientado pelos objetivos de aumentar a eficiência, a agilidade e a qualidade dos serviços públicos postos à disposição dos cidadãos. A estrutura organizacional do Poder Executivo está sendo ajustada às diretrizes definidas para a prestação eficiente de serviços aos cidadãos, privilegiando as ações de desenvolvimento social”.
O vai mudar?
Conforme a proposta, a Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais fica responsável pela Fundação Municipal de Esportes e a Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
A Secretaria Especial da Casa Civil ficará responsável pela Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano, Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários, além da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
A Secretaria Municipal de Fazenda ficará responsável pelo Instituto Municipal de Previdência Social.
Já a Secretaria Municipal de Administração e Inovação compreenderá a Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação;
Por último, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana contemplará a Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Art. 1º A Administração Pública Municipal Direta tem sua estrutura básica integrada pelos seguintes órgãos municipais, incluindo aqueles criados ou renomeados por esta lei:
I – Secretaria de Governo e Relações Instrucionais;
II – Secretaria Especial da Casa Civil
III – Secretaria Especial de Planejamento e Parcerias Estratégicas.
IV-Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social:
V-Secretaria Especial de Licitações e Contratos;
VI Secretaria Especial de Articulação Regional;
VII- Secretaria Municipal da Fazenda;
VIII- Secretaria Municipal de Administração e Inovação;
IX – Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos;
X – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana;
XI-Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
XII-Secretaria Municipal de Saúde;
XIII- Secretaria Municipal de Assistência Social, Mulher e Cidadania;
XIV – Procuradoria-Geral do Município;
XV – Controladoria-Geral do Município.
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Para executar diretamente as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
I – Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários:
II- Agência Municipal de Transporte e Trânsito;
III- Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano: IV-Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande: V-Fundação Social do Trabalho de Campo Grande:
VI- Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos:
VII- Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação; e.
VIII- Fundação Municipal de Esportes.
Ficam vinculadas aos órgãos abaixo indicados, para efeito de supervisão, fiscalização e controle, as seguintes entidades da Administração Indireta:
1-Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
a)- Fundação Municipal de Esportes:
b) Agência Municipal de Transporte e Trânsito.
II-Secretaria Especial da Casa Civil:
a) Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano; b) Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários; c) Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos.
III- Secretaria Municipal de Fazenda:
a) Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande.
III- Secretaria Municipal de Administração e Inovação:
a) Agência Municipal de Tecnologia da Informação e Inovação:
IV-Secretaria Municipal de Desenvolvimento Económico, Turismo, Meio Ambiente e Fiscalização Urbana:
a) Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.