CCJR aprova projeto que reconhece símbolo de identificação de pessoas com fibromialgia
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu nesta quarta-feira (16) para distribuição e análise de projetos que deram entrada na Casa de Leis. A pauta fica disponível neste link.
Favoráveis
Neno Razuk (PL) devolveu pedido de vistas ao Projeto de Lei 35 de 2025, de Jamilson Name (PSDB), e concordou com o parecer favorável com emenda aditiva. A matéria torna obrigatória a divulgação do elenco de medicamentos e insumos do Programa Farmácia Popular do Brasil distribuídos gratuitamente e subsidiados a população, pelo Sistema Único de Saúde-SUS, nos locais que menciona. Vai à Ordem do Dia.
Da mesma forma, o deputado devolveu o pedido de vistas do Projeto de Decreto Legislativo 02 de 2025, da Mesa Diretora, que aprova a recondução de Carlos Alberto de Assis para exercer o cargo de Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEMS). Com concordância dos pares ao parecer favorável vai à Ordem de Dia.
Junior Mochi (MDB) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 31 de 2025, de Zeca do PT, que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Literária de Bonito – FLIB, realizada anualmente no Município de Bonito/MS.
Mochi ainda devolveu o Projeto de Lei 45 de 2025, de autoria do Poder Judiciário, que altera dispositivo da Lei nº 1.511, de 5 de julho de 1994, com uma nova redação mudando o número de juízes de Direito de Entrância Especial lotados em Campo Grande, de oito para nove, adequando a legislação vigente à realidade, com a justificativa de promover maior suporte para a atuação da Corte. Com o parecer favorável aprovado por unanimidade, segue à Ordem do Dia.
Pedro Pedrossian Neto (PSD) devolveu parecer favorável ao Projeto de Lei 22 de 2025, de Neno Razuk, que reconhece o “cordão de fita com desenhos de borboletas e/ou laços na cor roxa” como símbolo de identificação de pessoas com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso do Sul. Pedrossian explicou que a matéria incorpora emendas modificativas e não possui inconstitucionalidades. Segue expediente para votação em primeira.
O deputado Paulo Duarte (PSB) devolveu o Projeto de Lei 130 de 2024, de autoria de Mochi, com emenda substitutiva integral, que objetiva assegurar aos indivíduos afetados pela Síndrome de Von Recklinghausen (neurofibromatose) os mesmos direitos legalmente reconhecidos às pessoas com deficiência. Após pedido de vistas, Duarte votou pela constitucionalidade do projeto e assim a matéria segue para votação na Ordem do Dia.
O parlamentar ainda devolveu o Projeto de Decreto Legislativo 03 de 2025, da Mesa Diretora, que aprova a indicação de membros para integrarem o Fórum Deliberativo do MS-Indústria (MS-Indústria), para mandato de dois anos, correspondente ao período de 2025 a 2027. Com parecer favorável, a proposta segue para a Ordem do Dia.
Contrários
O presidente Pedro Caravina (PSDB) devolveu três pareceres contrários na reunião de hoje. Projeto de Lei 11 de 2025, de Marcio Fernandes (MDB), que determina que as unidades de saúde credenciadas no Sistema Único de Saúde – SUS, bem como na rede privada, ofereçam leito separado para mães de natimorto e mães com óbito fetal, no âmbito de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, recebeu parecer contrário do relator, por vício de iniciativa. Por unanimidade, a matéria foi arquivada.
Da mesma forma foi arquivado por unanimidade o Projeto de Lei 20 de 2025, de Lia Nogueira (PSDB), que institui que no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul serão aceitos laudos da rede pública e privada de saúde para fins de concessão de benefícios destinados às famílias atípicas. O relator explicou que já há normas análogas nesse sentido e a duplicidade pode prejudicar o arcabouço jurídico.
O Projeto de Lei 74 de 2025, de Roberto Hashioka (União) também foi arquivado por unanimidade, após relatório contrário de Caravina. A matéria dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços por concessão, autorização ou permissão estatal, no âmbito do Mato Grosso do Sul, disponibilizarem mecanismo seguro de confirmação e identificação de seus funcionários, e dá outras providências. Segundo o relator, da mesma forma, há matéria idêntica a essa o que prejudica a constitucionalidade.