Comércio não poderá abrir as portas no Dia do Trabalhador
Segundo comunicado, a proibição de funcionamento também está definida na legislação municipal, na Lei Complementar nº 81 de 03.01.2006, sob pena de aplicação de multas por descumprimento. A Lei estabelece ainda que é proibida a abertura do comércio nos seguintes feriados: Ano Novo; Finados, Natal e Sexta-feira Santa, como no penúltimo feriado em que as lojas não funcionaram não Cidade.
“A Convenção Coletiva, firmada para o período de 2021 a 2023, segue em conformidade com a determinação da legislação municipal de Campo Grande. Já nos municípios do interior, é preciso que o empresário confirme junto ao sindicato local, de acordo com as convenções de cada região”, explica o gerente de relações sindicais da Fecomércio MS, Fernando Camilo.