Ceva volta a ser tema na Assembleia de MS um mês após morte de caseiro
Por meio do projeto de lei número 139, de autoria da deputada estadual Gleice Jane (PT), a ceva de animais silvestres voltou a ser tema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul cerca de um mês após a morte do caseiro Jorge Avalo, de 62 anos, por ataque de onça na região do Touro Morto no Pantanal.
Vale lembrar que, após suspeita inicial de desaparecimento,o corpo desse caseiro atacado por onça – como bem acompanhou o Correio do Estado – foi encontrado em partes em 22 de abril, o que levou o caso a ficar nacionalmente conhecido como um ataque fatal de animal silvestre no Pantanal de Mato Grosso do Sul.
Desde o princípio desse caso de ataque fatal de animal silvestre, o tema da “ceva” estava presente entre as principais hipóteses para a morte de Jorge, que incluíam: período reprodutivo, comportamento defensivo, escassez de alimento ou atitude involuntária da vítima, diante da suspeita de que Jorge
Descrita no projeto de Jane como “oferecimento deliberado e recorrente de alimentos a animais silvestres em ambiente natural”, a deputada cita que a prática interfere no equilíbrio ecológico e até mesmo altera o instinto das espécies, principalmente àquelas consideradas perigosas à integridade humana.
Na leitura do projeto ela reforça que tais ataques não são comuns, o que aponta para presença de fatores externos, como a própria alimentação intencional por humanos, como os causadores responsáveis pela mudança no comportamento dos animais, conforme publicado pela Agência Alems.
“[O projeto] busca enfrentar uma prática que, embora muitas vezes associada à aproximação contemplativa da fauna silvestre, representa sério risco à integridade física humana e ao equilíbrio ecológico: a ceva deliberada de animais selvagens em áreas naturais e de transição urbana, com destaque para grandes felinos, como a onça-pintada e a onça parda”, defendeu Jane em plenário.
Entenda
Com a intenção de assegurar esse comportamento natural de predadores do topo da cadeia – já que, por exemplo, a onça batizada de “Irapuã” (“Colmeia” na tradução livre do Tupi) precisou ser extraída e deixar o Pantanal – o projeto prevê multas que variam entre mil e quinhentos reais até R$ 78,9 mil, por valores da Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS) fixada em junho de 2025.
Como bem esclarece o projeto de Jane, o escalada dessas penalidades leva em conta uma série de fatores como:
Ausência ou presença de risco concreto à vida humana;
Intensidade e reiteração da prática;
Impacto ambiental decorrente da alimentação artificial
Ou seja, em caso de infrações leves, de cevas pontuais que não atraíram espécies de risco nem causaram mudança significativa no comportamento, ou sequer foram feitas próximas de áreas urbanas, o infrator fica sujeito aos critérios mais “brandos” da lei, podendo pagar entre R$ 1,5 mil e até mais de R$ 5,2 mil.
Há ainda a classificação de multas moderadas, para casos de alimentação reiterada que resultem na mudança do comportamento de felinos e predadores no topo de cadeia, ou na necessidade de institucionalização desse animal.
Como também existem as tipificações para infrações gravíssimas, aplicadas nos casos que contribuem para ataques de pessoas ou animais domésticos.
Importante explicar que essa proibição de ceva não se aplica para:
Centros de reabilitação e cuidado de animais silvestres devidamente autorizados;
Instituições científicas ou bioparques com autorização expressa para a manutenção e alimentação desses animais
Situações emergenciais, devidamente cientificado o Órgão Ambiental competente.
Relembre
Esse ataque ao conhecido “Seu Jorge” teria acontecido por volta de 5h da segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, sendo que uma foto de circuito interno divulgada indica que por volta de 06h52, no ponto do bote, só restavam marcas de sangue e os animais carniceiros no local.
Condenada por ambientalistas, a prática da ceva de animais é uma técnica utilizada principalmente por pesquisadores e fotógrafos da vida selvagem com o objetivo de atrair animais para observação, monitoramento, registro ou estudo científico.
A palavra ‘ceva’ vem do meio rural e significa basicamente ‘isca’ ou ‘alimentação oferecida’ com a intenção de atrair determinados bichos a um local específico e, no caso das onças-pintadas, pode ser feita com pedaços de carne ou carcaças de animais mortos (como bois, porcos ou outros animais de médio porte).
No caso da pesca, o mel é usado para atrair peixes devido ao forte aroma, podendo ser misturado em uma massa junto de banana e amendoim para pescar pacu e tilápia, por exemplo.
Proibida há uma década
A confirmação de que a ceva foi a causa da morte de Jorge veio por meio da fala do secretário adjunto da Semadesc (Secretaria de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Educação), Arthur Falcette, em afirmação durante entrevista coletiva em 23 de abril na sede do 1º Batalhão da Polícia Militar Ambiental.
“Uma das poucas certezas que a gente tem sobre o caso era que estava sendo feita a ceva para o animal no local e essa prática, além de ser crime ambiental, pode desequilibrar o comportamento do animal que está sendo alimentado”, afirmou na ocasião.
Apesar do projeto de lei que visa combater a prática no Pantanal, a ceva já é proibida no Mato Grosso do Sul há cerca de uma década, regulamentada porém por uma resolução que data de 2015 da então chamada Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico (Semade).
Ou seja, uma vez que a resolução feita há cerca de 10 anos trate da alimentação e parâmetros de segurança dos turistas e população na prática de observação da vida selvagem, o atual projeto de lei busca estabelecer diretrizes que possam compor a legislação em prol do equilíbrio do bioma pantaneiro.
No caso desse projeto, ele segue aberto agora para recebimento de emendas, para posterior análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, se receber parecer favorável, sequência da tramitação com votações nas comissões de mérito e plenário.