Lei que cria Refis com até 90% de desconto nas dívidas é sancionada na Capital
A Lei que Institui o Programa de Pagamento Incentivado (PPI) para pagamento de débito tributário foi publicada nesta segunda-feira (30), no Diário Oficial do Município. A adesão ao programa acontece de 13 de novembro até o dia 15 de dezembro de 2023.
A Prefeitura vai proporcionar descontos para pagamentos de débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não. Os contribuintes que possuem débitos com o Município de Campo Grande poderão renegociar suas dívidas com o desconto de até 90% da atualização monetária, dos juros de mora incidentes sobre o valor e das multas.
“A consolidação dos débitos tributários alcançados por este programa abrangerá todos os lançamentos devidamente atualizados, acrescidos de juros e multa de mora e multa por infrações existentes na inscrição municipal, bem como no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) constante no banco de dados do Município”.
Para quem optar pelo pagamento à vista, o desconto será de 90%. Haverá possibilidades de parcelamentos em seis meses e dividir os débitos em 12 vezes, com descontos.
O Refis vai possibilitar aos munícipes o parcelamento e quitação, com descontos, a fim de garantir a remissão de dívidas de tributos municipais, como IPTU, ITBI e ISS. Só não estão inclusos no Refis os débitos referentes às multas de trânsito e ambientais.
Os débitos de natureza imobiliário parcelados, em até seis parcelas mensais e consecutivas, terão remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas. Os que optarem por parcelar em 12 vezes, terão remissão de 40% da atualização monetária.
Os débitos de natureza econômica, na modalidade parcelada, terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas. Confira as regras no link.