Agro e setor de serviços devem ser os mais impactos no Estado em novo texto da reforma tributária

De acordo com o doutor em economia, Michel Constantino, o novo texto da reforma traz impacto negativo para Mato Grosso do Sul, motivado principalmente pelo aumento de impostos em alguns setores. “O agro e o setor de serviços, seja pela redução de arrecadação do Estado, pode ser um dos mais impactados”, destaca.

Em geral o economista ainda aponta que o desincentivo a produção e a redução do crescimento econômico e do emprego serão inevitáveis caso o texto prossiga sem alterações, porém, acrescenta que essa é uma análise prévia, o texto vai ser modificado.

Em Mato Grosso do Sul, relatório lido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na semana passada, acendeu alerta no setor público e econômico que se preparam para debater mudanças realizadas no texto da reforma tributária. Nova versão impacta negativamente o Estado que ficaria em penúltimo na divisão do “bolo” tributário.

O governador Eduardo Riedel (PSDB) expressou preocupação com a proposta de divisão do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), onde o cenário se apresentaria da seguinte forma: dos R$ 60 bilhões previstos por ano, Mato Grosso do Sul receberia apenas 1,25%, ou R$ 750 milhões, ficando em penúltimo lugar entre os 27 estados e o Distrito Federal.

Abandonando o discurso de apoio amistoso ao novo sistema de tributos do País, o chefe do executivo vem realizando desde a última sexta-feira (27), reuniões e também já se manifestou em suas redes sociais de forma contrária a nova versão que compromete a arrecadação de MS.

“Vai brigar muito para que a gente tenha recomposto esse critério. Nós não podemos ser um dos últimos, até porque fizemos o nosso dever de casa. Precisamos brigar muito agora para garantir o futuro do nosso Estado”, disse Riedel.

Ainda segundo o governador, a partir de agora a ordem é se juntar a bancada federal e os outros governadores para negociar no Senado a inclusão de outros critérios que atendam a estados que são produtores e têm população pequena.

Com a mudança o repasse anual seria de R$ 750 milhões e pesar de aparentar um montante significativo, o Estado apresentará perdas consideráveis na arrecadação com a extinção do ICMS e a migração da tributação para o destino, onde os bens são consumidos. Como Mato Grosso do Sul mais produz do que consome, o modelo atual, com tributação na origem, é mais benéfico.

MUDANÇA

Conforme o relatório lido na CCJ, 70% dos recursos serão divididos com base nos coeficientes já usados no FPE (Fundo de Participação dos Estados), que privilegia aqueles com menor renda per capita. Os outros 30% serão repartidos com base na população.

Desta forma os estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia ficariam com a maior fatia do bolo, totalizando R$ 13,4 bilhões dos R$ 60 bilhões a serem aportados anualmente pela União a partir de 2043
O FNDR será usado pelos estados para conceder incentivos locais dentro do novo sistema tributário, que vai unificar PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS em dois novos tributos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de estados e municípios.

O novo modelo inviabiliza a continuidade do uso de expedientes atuais, como isenções e créditos presumidos, uma vez que as regras serão uniformizadas. Por isso, o FNDR é uma maneira se assegurar recursos orçamentários para que estados e municípios mantenham instrumentos para concessão de novos incentivos daqui para frente.

De acordo com o relatório da Reforma Tributária apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) na última quarta-feira (25) prevê também a limitação da alíquota atribuída ao Imposto Seletivo de atividades extrativas, como mineração e exploração de petróleo de 1% do valor de mercado do produto.

Por outro lado, Braga retirou da Proposta de Emenda à Constituição(PEC) o trecho que previa que aqueles setores com alíquotas do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) reduzidas não poderiam ser alvo do Imposto Seletivo.

Outra modificação prevista é a criação de um Imposto Seletivo sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde, como cigarros e bebidas alcoólicas ou ao ambiente, com exceção dos produzidos na Zona Franca de Manaus.

As alíquotas definitivas de cada tributo devem ser detalhadas posteriormente, em leis complementares. Contudo, uma trava foi introduzida pelo relator voltada a carga sobre o consumo que conforme o relatório, não poderá ser superior a média observada entre 2012 e 2021 patamar próximo a 12,5% do Produto Interno Bruto (PIB).

Já o texto principal prevê a junção dos tributos federais, Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). O estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e ainda o municipal Imposto Sobre Serviços (ISS).

O novo sistema será dual, sendo que parte da alíquota será administrada pela União por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e a outra, por estados e municípios, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

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