PGE-MS defende Assis e recorre contra decisão que anulou nomeação na Agems
O Governo de Mato Grosso do Sul, por meio da PGE (Procuradoria-geral do Estado), saiu em defesa de Carlos Alberto de Assis, em ação que tenta derrubar sua nomeação como diretor-presidente da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul).
Nos autos, a PGE diz que o cargo não exige diploma específico em Regulação, Engenharia, Economia, Saneamento, Transporte ou área determinada, mas sim “capacidade técnica com habilitação e experiência profissional de nível superior compatível com a função”.
Também lembra que Assis já exerceu, anteriormente, cargos de alta direção administrativa. O recurso vem após a Justiça considerar que a graduação em Educação Física de Assis é incompatível com as exigências legais para o cargo.
“Se o cargo é precipuamente de direção, coordenação, comando hierárquico, representação institucional e condução administrativa, seria necessário que a sentença, sob esta lógica, analisasse por que a experiência administrativa do nomeado não seria juridicamente apta a compor a compatibilidade”, diz a PGE.
O recurso tenta reverter decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que declarou nula a nomeação e determinou o afastamento dele da agência.
A PGE ainda questiona se o tipo de ação escolhido pelo autor, o deputado estadual João Henrique Catan (Novo) — uma ação popular —, seria o melhor para discutir um “ato complexo, com participação da Assembleia Legislativa”.
Isso porque a nomeação de Assis passou pelo crivo dos deputados estaduais.
Decisão judicial
A ação popular que pede afastamento de Carlos Assis foi proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan (Novo). O parlamentar sustenta que a recondução viola a Lei Estadual n.º 2.363/2001, que disciplina a Agems. Segundo o pedido, Assis não preencheria os requisitos técnicos previstos no artigo 8º para exercer a direção da agência.
Na sentença, o juiz decide que “a mera titularidade de diploma de curso superior em Educação Física não é suficiente para satisfazer o requisito de capacidade técnica compatível com as atribuições do cargo”. Segundo ele, a lei estabelece requisito cumulativo e “as competências abrangidas pela função de diretor-presidente da referida agência não guardam qualquer relação com a área de formação do requerido nomeado para o cargo”.
O magistrado afirma também que “não se sustenta, ainda, a alegação de que a natureza multissetorial da AGEMS impediria a aferição da capacidade técnica do diretor-presidente”. Conforme a decisão, “a lei não exige formação técnica específica em todos os setores regulados, mas tampouco autoriza que o cargo seja ocupado por profissional cuja formação acadêmica não guarde qualquer relação com as atribuições”.
Por fim, a sentença reconhece a “ilegalidade da nomeação”, mas nega o pedido de condenação de Assis à restituição dos valores recebidos desde a nomeação, “uma vez que ele desempenhou, de forma efetiva, as atribuições inerentes ao cargo”.
Governo vai analisar
Ao Jornal Midiamax, o vice-governador de Mato Grosso do Sul, Barbosinha, disse que foi pego de surpresa e que o Governo analisará as decisões. “Pra mim é uma novidade. Ainda não recebi qualquer comunicado formal. Ele é qualificado. Vamos analisar e verificar. [Por ser] uma ordem judicial, precisamos ver o teor e se comporta recurso.”
A reportagem também solicitou um posicionamento ao setor de comunicação social do Governo de Mato Grosso do Sul e aguarda resposta.
Segunda vez
Carlos Alberto de Assis assumiu a direção da Agems em abril de 2021, após atuar como secretário de Administração da gestão Azambuja. Ele foi reconduzido para o cargo em abril de 2025, com mandato que iria até abril de 2029, ou seja, mais três anos e um mês.
Em maio de 2025, um mês após a recondução, a Justiça já havia derrubado a nomeação de Carlos Assis. À época, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa apontou “vícios formais e materiais insanáveis”. No entanto, decisão do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou a liminar, determinando a continuidade do diretor-presidente no cargo. Agora, a nomeação volta a ser vetada pela Justiça.
Quem é Carlos Alberto Assis?
Assis está na administração estadual há anos. Ele já atuou como secretário de Administração, secretário especial do Governo e diretor-presidente da Agepan (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS). Também foi gerente de banco por mais de duas décadas, vice-presidente da Confederação Brasileira de Tênis e presidente do Esporte Clube Comercial, de 2007 a 2011.
Além disso, enquanto secretário da SAD (Secretaria de Estado de Administração), esteve envolvido em investigação de superfaturamento de contrato de R$ 1,4 milhão para compra de mapas.
Após trâmites do MPMS (Ministério Público de MS), Assis firmou acordo de não persecução penal para se livrar de denúncia na Justiça Estadual. O acordo recebeu a homologação pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Ele e mais três pessoas firmaram acordos. No caso de Carlos Assis, restou o ressarcimento do dano ao erário no valor de R$ 24.376,89, e o pagamento de multa civil de R$ 24.376,89.



