CCJR analisa projeto que autoriza negociação do ICMS em até 70%
A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) analisa projeto de decreto legislativo que ratifica decisões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), permitindo a aplicação de incentivos fiscais e procedimentos tributários no Estado.
As deliberações incorporam decisões de âmbito nacional que exigem validação dos Estados para serem concretizadas.
O presidente da comissão, deputado Pedro Arlei Caravina (PSDB), informou que não houve sinalização para tramitação em urgência. O projeto foi designado para relatoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (Republicanos).
O relator frisou à reportagem que as matérias não foram idealizadas originalmente pelo Governo de MS, mas fazem parte de decisões do conselho nacional, reunindo a posição de todos os entes federativos. Pedrossian pontuou que a nível de análise jurídica, não há restrição para tramitação. O projeto segue agora para análise de mérito.
Subsidiado por mensagem oficial do Governo do Estado, o projeto de decreto reafirma a exigência de aprovação dos deputados para que o Poder Executivo estadual possa aplicar as deliberações do Confaz.
Assinado pela Mesa Diretora, o texto então valida uma série de Convênios ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), Ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) e Protocolos ICMS celebrados entre o fim de 2025 e o primeiro quadrimestre de 2026.
Entre os atos em análise consta decisão que autoriza Mato Grosso do Sul a instituir negociação para conflitos administrativos, as chamadas transações resolutivas de litígios, para dívidas de ICMS não inscritas em dívida ativa, classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação ou de pequeno valor. A deliberação também inclui os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.
A norma prevê redução de até 65% em multas e juros, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação ou falência, o desconto chega a 70%, com prazo de quitação de até 145 meses, vedada a redução do valor principal do imposto.
O projeto também ratifica o Convênio ICMS nº 53, de abril deste ano, autorizando a isenção do ICMS sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual em doações de repelentes para a filial sul-mato-grossense da Cruz Vermelha Brasileira.
Os produtos são destinados ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados, em decorrência do avanço de casos de chikungunya, com efeitos válidos até 31 de dezembro.
O pacote inclui também o Protocolo ICMS n° 32, de 31 de março de 2026, celebrado junto aos Estados do Paraná e de São Paulo. O documento revigora e prorroga até 30 de junho de 2027 a regulamentação de operações com insumos e aves entre estabelecimentos abatedores e produtores integrados.
Por fim, há também revogações em substituições tributárias do ICMS, especialmente nos setores de cosméticos, perfumaria, operações com insumos para barbear e isqueiros.


