CCJR analisa projeto que autoriza negociação do ICMS em até 70%

A CCJR (Comissão de Constituição, Justiça e Redação) da Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) analisa projeto de decreto legislativo que ratifica decisões do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), permitindo a aplicação de incentivos fiscais e procedimentos tributários no Estado.

As deliberações incorporam decisões de âmbito nacional que exigem validação dos Estados para serem concretizadas.

O presidente da comissão, deputado Pedro Arlei Caravina (PSDB), informou que não houve sinalização para tramitação em urgência. O projeto foi designado para relatoria do deputado Pedro Pedrossian Neto (Republicanos).

O relator frisou à reportagem que as matérias não foram idealizadas originalmente pelo Governo de MS, mas fazem parte de decisões do conselho nacional, reunindo a posição de todos os entes federativos. Pedrossian pontuou que a nível de análise jurídica, não há restrição para tramitação. O projeto segue agora para análise de mérito.

Subsidiado por mensagem oficial do Governo do Estado, o projeto de decreto reafirma a exigência de aprovação dos deputados para que o Poder Executivo estadual possa aplicar as deliberações do Confaz.

Assinado pela Mesa Diretora, o texto então valida uma série de Convênios ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação)Ajustes Sinief (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais) e Protocolos ICMS celebrados entre o fim de 2025 e o primeiro quadrimestre de 2026.

Entre os atos em análise consta decisão que autoriza Mato Grosso do Sul a instituir negociação para conflitos administrativos, as chamadas transações resolutivas de litígios, para dívidas de ICMS não inscritas em dívida ativa, classificadas como irrecuperáveis, de difícil recuperação ou de pequeno valor. A deliberação também inclui os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Piauí, , Sergipe e Tocantins, além do Distrito Federal.

A norma prevê redução de até 65% em multas e juros, com parcelamento em até 120 meses. Para pessoas naturais, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação ou falência, o desconto chega a 70%, com prazo de quitação de até 145 meses, vedada a redução do valor principal do imposto.

O projeto também ratifica o Convênio ICMS nº 53, de abril deste ano, autorizando a isenção do ICMS sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual em doações de repelentes para a filial sul-mato-grossense da Cruz Vermelha Brasileira.

Os produtos são destinados ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de , em decorrência do avanço de casos de chikungunya, com efeitos válidos até 31 de dezembro.

O pacote inclui também o Protocolo ICMS n° 32, de 31 de março de 2026, celebrado junto aos Estados do Paraná e de . O documento revigora e prorroga até 30 de junho de 2027 a regulamentação de operações com insumos e aves entre estabelecimentos abatedores e produtores integrados.

Por fim, há também revogações em substituições tributárias do ICMS, especialmente nos setores de cosméticos, perfumaria, operações com insumos para barbear e isqueiros.

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