OAB/MS suspende advogados de escritório que usou IA em petição à Justiça

A OAB/MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso do Sul) suspendeu dois advogados de  por suposto uso indevido de IA (inteligência artificial) em petições à Justiça. O caso já havia rendido condenação ao cliente e pedido de representação contra os defensores.

Os dois advogados estão suspensos preventivamente, pelo menos até o julgamento da representação no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB, marcado para o dia 10 de julho.

Em nota à imprensa, a defesa do escritório reiterou que um ex-funcionário usou IA sem supervisão e aprovação dos sócios, e quando foi notado o erro, os advogados avisaram imediatamente os juízes.

Os dois ainda não foram intimados formalmente da decisão da OAB e destacam que os fatos apresentados não representam a verdade.

“Todas as provas, inclusive a confissão do ex-funcionário responsável pela inserção de prompts sem o conhecimento dos integrantes do escritório, que já estavam à disposição das autoridades, serão apresentadas à presidência da OAB/MS”, diz o comunicado.

Juiz descobre comando de IA em ação e multa ex-major Carvalho

A 11ª Vara Cível condenou o ex-major Carvalho a pagar multa de R$ 10 mil por ato atentatório à dignidade da Justiça após a constatação do uso de IA na petição assinada pelos advogados dele.

A defesa pedia que cinco veículos de imprensa fossem condenados a pagar R$ 100 mil em indenização por danos morais.

O juiz Renato Antonio de Liberali citou que o escritório reconheceu o uso indevido de IA em outras 28 ações.

“Não obstante o reconhecimento da prática ilegal, o que levou o escritório a peticionar em 28 processos reconhecendo-a em todos eles, a conduta não pode deixar de ser reprimida. Ainda que se trate de ato supostamente realizado por terceira pessoa, a responsabilidade pelos atos praticados pelo procurador é da parte requerente”, pontuou.

Liberali apontou ainda que a legislação não permite a responsabilização direta dos advogados, que só pode ocorrer em um processo específico. Por isso, ele decidiu condenar Carvalho a pagar multa.

Porém, o juiz determinou que a OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil seccional MS) seja intimada para apuração dos fatos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *