Campanha oficial 2026 começa domingo; saiba o que pode e o que não pode

Oficialmente, a campanha eleitoral começa domingo, dia 16 de agosto. Assim, candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores devem ficar atentos às regras que disciplinam a propaganda eleitoral nas Eleições Gerais de 2026. Mato Grosso do Sul tem oito candidatos ao governo; seis ao Senado Federal; 195 na disputa de uma vaga para deputado estadual e 93 para federal.

Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral na internet pode ser realizada em sites de candidatas e candidatos, partidos, federações e coligações, bem como em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens e outras plataformas digitais, observadas as regras previstas na legislação.

Os sites utilizados na campanha devem ser informados à Justiça Eleitoral no Requerimento de Registro de Candidatura ou no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários. Caso esses sejam criados durante a campanha, deverão ser comunicados em até 24 horas.

Alguns candidatos a deputado estadual como Marcio Fernandes (PL) e André Puccinelli (MDB) já marcam o adesivaço para o dia 16.

Horário eleitoral começa quando?

O horário eleitoral gratuito na rádio e TV começa no dia 28 de agosto e vai até 1º de outubro. Entretanto, a partir do domingo (16), ficam permitidas, por exemplo, a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet e a realização de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre 8h e 24h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Também é autorizado o uso de alto-falantes e amplificadores de som entre 8h e 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e quartéis e, quando em funcionamento, de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros.

É possível ainda a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidata ou candidato, respeitadas as normas estabelecidas na legislação.

O que pode ser feito antes de 16 de agosto?

A legislação permite a realização de diversas atividades de pré-campanha antes do início oficial da propaganda eleitoral. Entre elas estão a participação em entrevistas, debates, seminários e encontros, a divulgação da pré-candidatura e a apresentação de ideias, propostas e projetos políticos.

Também é permitido pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, desde que não haja pedido explícito de voto. As atividades podem ser realizadas presencialmente ou em transmissões ao vivo (lives) nos perfis e canais de pré-candidatas, pré-candidatos, partidos e federações.

A manifestação de apoio político, a divulgação da pré-candidatura e a exposição de projetos não configuram, por si sós, propaganda antecipada. Entretanto, o pedido explícito de voto antes de 16 de agosto pode sujeitar os responsáveis às sanções previstas na legislação eleitoral.

Mensagens eletrônicas

As mensagens eletrônicas enviadas por campanhas eleitorais devem identificar o remetente e oferecer mecanismo para que o destinatário solicite o descadastramento.

Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas, conforme previsto nas regras da propaganda eleitoral na internet.

Carreatas exigem comunicação prévia

Carreatas, desfiles de veículos e outros atos de campanha que envolvam o custeio de combustível por candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações devem ser comunicados à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. A medida foi adotada para facilitar o controle e a fiscalização dos gastos eleitorais.

USO de IA

Em março, o TSE atualizou as regras sobre o uso da IA (Inteligência Artificial) na campanha eleitoral. Entre as principais novidades, está a proibição de publicar, republicar (mesmo que de graça) ou impulsionar qualquer novo conteúdo sintético gerado ou alterado por IA no período compreendido entre as 72 horas que antecedem o pleito até 24 horas após o encerramento da eleição.

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