Promotoria rebate donos do Consórcio Guaicurus e exige recuperação de danos ambientais
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) rebateu recurso apresentado por três administradores do Consórcio Guaicurus em ação em que foram condenados por danos ambientais.
Três integrantes da família Constantino, que são proprietários da Fazenda dos Sonhos, tentam anular decisão judicial que os condenou a recuperar área de mais de 1,4 mil hectares desmatados na Fazenda Jequitibá, em Nova Alvorada do Sul.
A manifestação da Promotoria, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, rebateu a tese da defesa dos empresários do ônibus de que os laudos e as vistorias periciais teriam atestado o cumprimento integral dos Pradas (Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas) e a inexistência de danos ambientais atuais na propriedade.
No entanto, o MPMS foi categórico ao frisar que a ausência de novas degradações no momento das vistorias não se confunde com o restabelecimento e regeneração ambiental completa da área.
Entenda o caso e a condenação
A Ação Civil Pública foi movida pelo MPMS após vistorias identificarem graves danos ambientais na Fazenda Jequitibá, propriedade rural que margeia o Rio Ivinhema e a zona de amortecimento do Parque Estadual das Várzeas do Rio Ivinhema.
Entre as infrações constatadas, estavam a degradação de cerca de 1.457 hectares de APP (Áreas de Preservação Permanente) e a ausência de vegetação na Reserva Legal.
Em sentença proferida em 20 de julho de 2026 pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, os réus foram condenados a sanar o passivo ambiental e cumprir na íntegra as obrigações de recomposição. A decisão reconheceu que, embora o imóvel estivesse em processo de recuperação, os danos ainda persistiam e necessitavam de acompanhamento e restauração efetiva.
Inconformada, a defesa dos réus (composta por integrantes da família Constantino e pela empresa Agropecuária Fazenda dos Sonhos) recorreu por meio de embargos de declaração. Os advogados alegaram que os Pradas tinham previsão de encerramento em dezembro de 2024 e que laudos técnicos comprovariam que não há novos danos no local, pedindo a improcedência da ação.
O MPMS argumentou ainda que o recurso apresentado busca apenas reinterpretar as provas e reverter o mérito da condenação, o que é inviável pela via dos embargos de declaração. Diante disso, o Ministério Público requereu o desprovimento do recurso e a manutenção integral da sentença que obriga os réus a recuperar totalmente as áreas degradadas.
Em nota enviada à reportagem após a sentença, a assessoria do Consórcio afirmou que “os proprietários consideram a decisão justa, mas informam que apresentarão documentos e dados para demonstrar que o processo de recuperação das áreas já foi finalizado”. Confira a manifestação completa:
“Quinze anos depois de ajuizar a ação, o Ministério Público não obteve da Justiça nenhuma das condenações financeiras que perseguia contra os proprietários da Fazenda Jequitibá, em Nova Alvorada do Sul. Todos os pedidos de indenização foram rejeitados (autos 0001870-25.2011.8.12.0054).
Na sentença, a juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 1ª Vara da Comarca de Nova Alvorada do Sul, determinou que os proprietários deem continuidade à preservação e à recuperação das áreas ambientais da propriedade, seguindo o cronograma do Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADA).
Apesar da determinação, o processo de recuperação das áreas já foi concluído. A defesa apresentará os esclarecimentos de que o projeto foi implantado integralmente. A decisão se apoiou na prova pericial produzida no processo, que confirmou que as Áreas de Preservação Permanente e a Reserva Legal do imóvel estão em recuperação efetiva, dentro do cronograma técnico.
Por reconhecer que não há dano irreversível e que a área já está sendo restaurada, o juízo afastou os pedidos de reparação financeira do Ministério Público. O pedido de dano moral coletivo sequer foi analisado no mérito: formulado apenas em alegações finais, ele foi considerado inepto. Os proprietários consideram a decisão justa, mas informam que apresentarão documentos e dados para demonstrar que o processo de recuperação das áreas já foi finalizado.”
Afastados do Consórcio pela intervenção



