Juiz dá 15 dias para Consórcio Guaicurus provar que cumpre contrato sob risco de perder a concessão
Decisão do juiz Eduardo Lacerda Trevisan determina que o Consórcio Guaicurus terá que provar que cumpre o contrato de concessão do transporte coletivo em Campo Grande, sob risco de caducidade – o cancelamento do contrato por descumprimento de regras.
Ou seja, se a Justiça confirmar as irregularidades ao final do julgamento, a consequência legal será a ordem para a caducidade — o cancelamento definitivo do contrato de R$ 3,4 bilhões —, abrindo espaço para a realização de uma nova licitação do transporte coletivo em Campo Grande.
Ao listar os pontos controvertidos (que precisam ser esclarecidos) no processo, o magistrado inclui expressamente o possível desfecho da concessão: “h) a utilidade remanescente dos pedidos de fiscalização, readequação contratual e eventual caducidade após a instauração do procedimento administrativo e a decretação da intervenção.”
Então, caso não apresentem documentos que comprovem a qualidade da frota e a transparência das contas, a Justiça vai considerar as acusações de má prestação de serviço como verdadeiras.
“Defiro a inversão do ônus da prova, de sorte que passo a presumir verdadeiras as alegações da parte autora contidas na inicial, cabendo à parte ré provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora”, escreveu o juiz na decisão
O que é o risco de caducidade?
A caducidade é a punição mais severa para uma concessionária de serviço público. Significa a quebra antecipada e definitiva do contrato de R$ 3,4 bilhões assinado em 2012, o que abriria caminho para a expulsão do consórcio e a realização de uma nova licitação para escolher outra empresa de ônibus para Campo Grande.
Na decisão que organizou os próximos passos da ação, o magistrado deixou claro que a possibilidade de encerrar o contrato do Consórcio Guaicurus continua presente. O juiz anotou expressamente que a Justiça vai avaliar: “(…) a subsistência de utilidade e pertinência dos pedidos de readequação e repactuação contratual e/ou decretação de caducidade da concessão”.
Um dos principais pontos debatidos no processo – e maior fator de reclamação dos passageiros – é a precariedade da frota, com a maioria dos veículos muito antigos.
Os sócios das empresas de ônibus também devem comprovar que não esconderam receitas ou movimentações financeiras da fiscalização.
A reportagem procurou a assessoria do Consórcio Guaicurus para se manifestar sobre a decisão, mas não houve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.


