STF prorroga validade das cotas raciais em concursos públicos federais

Neste domingo (26), o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para prorrogar a validade das cotas raciais em concursos públicos federais, cujo prazo de encerramento seria 9 de junho.

A decisão foi tomada em resposta a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelos partidos Psol e Rede Sustentabilidade. Com a liminar, a política de cotas raciais permanece vigente até que o Congresso Nacional finalize a votação do projeto de lei sobre o tema.

Instituída em 2014 com validade de dez anos, a lei das cotas raciais teve sua prorrogação aprovada pelo Senado na semana passada, aumentando a reserva de vagas para 30%, abrangendo negros, indígenas e quilombolas. No entanto, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados.

A liminar garante, por exemplo, a continuidade da política durante a realização do Concurso Nacional Unificado (CNU), marcado para 18 de agosto, após adiamento devido à tragédia climática no Rio Grande do Sul.

O ministro Dino argumentou que o prazo estabelecido na lei deve ser flexível, pois seu objetivo é permitir uma reavaliação da política pelo Congresso para decidir sobre sua continuidade.

“Desde sua origem, a temporalidade prevista na lei teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa, possibilitar seu realinhamento e programar seu termo final, se atingido seu objetivo”, afirmou o ministro.

Assim, Dino defende que as cotas raciais não devem ser encerradas abruptamente, antes de uma nova votação dos legisladores sobre a continuidade da política.

Ele destacou a demora na apreciação da nova lei no Senado, indicando a possibilidade de atrasos também na Câmara, o que comprometeria a segurança jurídica das cotas raciais.

A decisão do ministro foi enviada ao plenário do Supremo para referendo.

Ainda não há data definida para a votação, mas a Corte tem buscado agilizar a apreciação de decisões monocráticas, em resposta a críticas às liminares individuais.

 

 

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