Com feriados no final de semana, confira o que abre e fecha em Campo Grande

Neste ano, os feriados de celebra a criação do Estado de  (11 de outubro) e de Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro) caem neste sábado e domingo, respectivamente.

Governo do Estado

Para os servidores públicos que embalavam os feriados para aproveitar o recesso escolar em família, a notícia não é animadora. Portanto, quem trabalha nessas datas terá direito ao pagamento em dobro ou à compensação com folga, como estabelece a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Além disso, o ponto facultativo do Dia do Servidor Público (28 de outubro) foi transferido para 21 de novembro.

Prefeitura de Campo Grande

A Prefeitura de  informou que não haverá ponto facultativo no âmbito municipal em outubro. Como os feriados dos dias 11 e 12 caem no fim de semana, não haverá impacto no expediente.

O feriado do Dia do Servidor Público municipal (28 de outubro) também foi transferido para o dia 21 de novembro (sexta-feira), um dia após o feriado da Consciência Negra (20 de novembro), criando um feriado prolongado para os servidores municipais.

Durante feriados e pontos facultativos, os serviços essenciais da Prefeitura, como saúde, segurança e assistência social, seguem funcionando normalmente.

Ônibus

Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) informou que, até o momento, a programação dos ônibus seguirá inalterada, pois não houve solicitação de mudança por parte do Consórcio Guaicurus.

Comércio

-MS (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de MS) informou que o comércio da Capital pode funcional normalmente. A decisão que permite o funcionamento do comércio foi estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindivarejo Campo Grande, afiliado da Fecomércio-MS, e o Sindicato dos Empregados no Comércio.

No entanto, para abrir as portas, os comerciantes devem cumprir normas. Sendo o gerente sindical da federação, Fernando Camilo, Sendo o gerente sindical da federação, Fernando Camilo, os empresários que optarem pelo funcionamento do comércio devem compensar o empregado pelo dia trabalhado com uma folga, a ser concedida preferencialmente na semana seguinte e no intervalo máximo de 15 dias.

Além disso, as empresas devem informar em até cinco dias antes ao sindicato laboral, por escrito e com pagamento de R$ 24 por empregado, ficando isento quanto aos empregados e empresas contribuintes aos sindicatos. A cláusula correspondente pode ser acessada na Convenção Coletiva de Trabalho – Comércio de Campo Grande.

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