O desembargador Eduardo Machado Rocha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, acatou argumento de que o Consórcio Guaicurus fatura mais que o projetado inicialmente e suspendeu a decisão judicial que havia obrigado a prefeitura de Campo Grande a reajustar sempre em outubro a tarifa do transporte coletivo.
Com a decisão, obtida por meio de pedido da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG), cai a determinação proferida em 30 de outubro pela juíza Cíntia Xavier Letteriello, que havia dado prazo de 15 dias para que o reajuste fosse anunciado e para que houvesse uma revisão tarifária extraordinária.
A decisão do Tribunal de Justiça, assinada nesta segunda-feira (11) pelo desembargador, saiu um dia antes de o conselho de regulação da Agereg se reunir para definir o valor da tarifa técnica, o que está previsto para acontece às 18 horas desta terça-feira (12).
O diretor da Agência, Odilon de Oliveira Júnior, não deu detalhes sobre o possível valor que será definido, mas afirmou que depois desta reunião serão divulgados os números desta tarifa técnica. Isso não significa, porém, que este valor será cobrado dos usuários, que hoje pagam R$ 4,65 pela passagem de ônibus. Este valor está em vigor desde primeiro de março, quando a tarifa aumentou em 25 centavos.
A data e o valor da nova tarifa, conforme aconteceu em anos anteriores, normalmente é definido pelo chefe do Executivo Municipal. E, para não aplicar um reajuste muito alto, o Consórcio Guaicurus é beneficiado com isenção de ISS e com repasses do governo estadual e da prefeitura para bancar o transporte gratuito dos estudantes.Na ação em que pedia o reajuste sempre em outubro o Consórcio Guicurus apresentou ao Judiciário a cláusula do contrato de concessão, que definia este mês como data-base. Porém, desde o começo do contrato este item vem sendo ignorado
Em seu recurso apresentado ao Tribunal de Justiça, a Agereg alega que “para promover os cálculos do reajuste tarifário, necessário se faz que o agravado, através de convenção coletiva com seus motoristas, negocie a variação anual do salário dos motoristas e, ato contínuo, informe ao órgão regulador qual foi a variação do percentual do referido índice, o que veio a ocorrer somente em novembro”.
A Agereg alegou, também, que a revisão tarifária está prevista de sete em sete anos e que agora não seria a época deste reajuste extra. Alega, ainda, “o Consórcio Guaicurus não pode exigí-la sem antes adimplir com suas obrigações contratuais, tais como, contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos, observância à idade média da frota e a idade máxima dos veículos, dentre outras”.
Além disso, informou ao desembargador que a prefeitura já “adotou várias medidas e concedeu diversos auxílios financeiros ao Consórcio para tentar minimizar os efeitos financeiros negativos sofridos, e mesmo assim, o agravado continua descumprindo com sua parte no contrato de concessão”.
Mas, o mais grave é que os constantes lamentos do Consórcio de que está trabalhando no vermelho seriam, na realidade falsos, conforme a Agência.
Ao apresentar sua defesa no TJ, a Agência citou uma ação judicial na qual foi feita uma perícia técnica na qual se pretendia a produção de provas para comprovar os supostos prejuízos dos proprietários dos ônibus, “tendo o expert concluído que não houve acúmulo de déficit tarifário e sim resultado melhor do que a projeção original.”