Justiça determina uso de tornozeleira eletrônica para ex-vereador Tiago Vargas

O ex-vereador Tiago Vargas terá de usar tornozeleira eletrônica após nova decisão do processo movido pelo ex-governador Reinaldo Azambuja (PL). A pena privativa de liberdade impõe medidas restritivas ao ex-parlamentar de Campo Grande.

“Fui notificado a pouco que tenho 48h para estar colocando tornozeleira eletrônica, pelos próximos 1 ano e três meses”, disse o ex-policial.

Assim, o ex-vereador deverá comparecer mensalmente ao Patronato Penitenciário, recolher-se das 19h às 6h em casa e, em domingos e feriados, deverá ficar apenas na residência.

Além disso, em casos de emergência, para atendimento médico, deverá juntar aos autos em até 48h a comprovação médica. A determinação ocorre no âmbito da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande.

Críticas

Ex-policial civil, Tiago entrou na carreira política — ainda como servidor estadual —, pois fazia oposição ao governo de Reinaldo Azambuja. Assim, ele alega perseguição política na sua demissão da PCMS (Polícia Civil de Mato Grosso do Sul).

Sobre a nova movimentação no processo, o ex-vereador diz que usará a tornozeleira devido às críticas feitas anteriormente. “Não por ter praticado corrupção ou algo do tipo, mas por ter ousado chamar um ex-governador, que fez tanto mal para população sul-mato-grossense, de corrupto. Sem falar que a indenização, que era de R$ 20 mil, foi para R$ 80 mil”, disse.

Conforme Tiago, “era isso ou a Gameleira”. Nas redes sociais, o ex-vereador se emocionou ao contar a decisão. “Não sei nem o que falar”, lamentou.

Contudo, disse que não possui arrependimentos sobre os atos passados. “Não me arrependo de nada. Se pudesse voltar no tempo, faria tudo de novo, até com mais energia”, finalizou.

Cargo na Prefeitura de Campo Grande

Em janeiro de 2025, a nomeação de Tiago Vargas no cargo em comissão de assessor especial, símbolo DCA-1, saiu em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).

O progressista tinha designação na Secretaria Especial de Articulação Regional, onde trabalharia com o secretário Darci Caldo. A nomeação de Tiago no cargo contava desde 2 de janeiro de 2025, apesar da publicação ter acontecido em 14 de janeiro.

Na época, a advogada especialista em Direito Eleitoral Ana Claudia Saliba citou o artigo 10 da Lei Orgânica, que dispõe sobre vedação da admissão e nomeação de pessoas que incidam nas hipóteses de inelegibilidade, previstas na legislação, para fins de preservação da probidade pública e moralidade administrativa. E, no dia 30 de janeiro, a nomeação foi revogada.

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