Projeto assegura alimentação adaptada a alunos com deficiência em MS

Estudantes com deficiência ou transtornos do desenvolvimento poderão levar o próprio alimento para a escola em Mato Grosso do Sul, caso o Projeto de Lei 227/2025, do deputado Neno Razuk, seja aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. A proposta está na pauta da sessão desta quarta-feira (29) e tem como foco garantir mais autonomia, inclusão e bem-estar dentro do ambiente escolar.

Pelo texto, alunos da rede pública e privada poderão consumir alimentos levados de casa, respeitando regras internas das unidades. A medida considera situações como seletividade alimentar, alergias e outras condições que exigem atenção específica à dieta, comuns entre estudantes com deficiência ou transtornos globais do desenvolvimento.

Para ter acesso ao direito, os pais ou responsáveis deverão apresentar laudo médico que comprove o diagnóstico, acompanhado de orientações sobre as necessidades alimentares do aluno.

Já o Projeto de Lei 186/2024, de autoria dos deputados Paulo Duarte e Gerson Claro, obriga concessionárias de energia a detalharem melhor as informações repassadas aos consumidores que produzem a própria energia, como no caso de sistemas solares. A proposta determina que sejam informados, mensalmente, dados como a quantidade de energia injetada na rede, o consumo, a sobra gerada e o saldo acumulado em créditos, sempre em quilowatt-hora (kWh).

A versão que vai à votação é substitutiva ao texto original e permite que essas informações sejam enviadas em documento separado da fatura. Segundo os autores, a medida busca corrigir a dificuldade que muitos consumidores têm para acompanhar o chamado “saldo residual”, uma espécie de crédito acumulado ao longo do tempo.

Também será votado o Projeto de Lei 302/2025, de autoria do deputado Zé Teixeira (PL) , que declara de utilidade pública Associação de Proteção Animal do Município de Jardim (APAJ) . Fundada em 22 de outubro de 2022, tem como objetivo central o resgate, proteção, auxílio no tratamento aos animais em estado de abandono e situação de risco, maus-tratos ou que sejam submetidos a quaisquer tipos de sofrimento.

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